Sua empresa pode apoiar cultura e esporte sem custo adicional — e ainda cumprir sua função social.
Sem custo extra!

Entenda como empresas do Lucro Real podem destinar parte do imposto de renda a projetos aprovados pela Lei Rouanet e pela Lei de Incentivo ao Esporte.

Muitas empresas brasileiras desconhecem que já possuem, dentro do próprio imposto de renda a pagar, um recurso poderoso para transformar realidades. A legislação brasileira permite que companhias tributadas pelo regime de Lucro Real destinem parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos culturais e esportivos previamente aprovados pelo governo federal — sem que isso represente qualquer custo adicional ao negócio.

Em vez de recolher 100% do imposto à União, a empresa redireciona uma parcela diretamente para iniciativas que geram impacto social real em sua comunidade.

O mecanismo é simples e inteiramente regulamentado.
Pela Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991), empresas podem destinar até 4% do IRPJ devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Já a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite redirecionar até 1% do imposto para projetos esportivos e paradesportivos homologados pelo governo. Em ambos os casos, o valor é abatido diretamente do imposto devido, dentro dos limites legais, e a operação é comprovada por recibos oficiais emitidos pela instituição beneficiada — garantindo total segurança jurídica e fiscal para a empresa.

O Instituto Cultura Viva possui projetos devidamente aprovados e aptos a captar recursos por meio dessas leis de incentivo. Isso significa que sua empresa pode escolher apoiar iniciativas concretas — com transparência, prestação de contas e resultados mensuráveis — enquanto fortalece sua imagem institucional e cumpre um papel ativo no desenvolvimento cultural e esportivo do país. A destinação deve ser feita dentro do ano-calendário vigente, conforme as regras específicas de cada incentivo, e toda a documentação é devidamente organizada para fins de comprovação fiscal.

Participar desse mecanismo é, portanto, uma decisão estratégica: a empresa não abre mão de recursos próprios, mas decide conscientemente para onde parte do seu imposto vai. É uma oportunidade de alinhar obrigações fiscais a valores corporativos, aproximar a marca de causas relevantes e contribuir para um ecossistema cultural e esportivo mais vibrante e acessível. O Instituto Cultura Viva está pronto para apresentar os projetos aprovados e orientar cada empresa em todo o processo, do primeiro contato à comprovação fiscal.

Exemplo prático
Se a sua empresa tem R$ 100.000 de IRPJ devido, pode destinar até R$ 4.000 via Lei Rouanet e até R$ 1.000 via Lei do Esporte ao Instituto Cultura Viva. Esse valor sai do imposto que já seria pago — não do caixa da empresa.

Passo a passo para sua empresa participar
Confirme com o contador se a empresa está no regime de Lucro Real — esse é o requisito essencial para acessar os incentivos fiscais.
Solicite ao contador o cálculo do IRPJ devido e o percentual disponível para destinação via Lei Rouanet (até 4%) e Lei do Esporte (até 1%).
Entre em contato com o Instituto Cultura Viva para conhecer os projetos aprovados e aptos à captação.
Realize a destinação conforme orientação do contador e do Instituto, dentro do prazo do ano-calendário vigente.
Receba o recibo de mecenato emitido pelo Instituto para comprovação fiscal.
Informe a operação na apuração do IRPJ junto ao contador para efetivação do abatimento.

Com quem falar
Contador da sua empresa:
para o cálculo correto do valor disponível e o lançamento fiscal da operação.
Instituto Cultura Viva: para conhecer os projetos aprovados, receber orientação completa e iniciar o processo de destinação.

Ficamos à disposição para apresentar os projetos do Instituto Cultura Viva aptos à captação e orientar sua empresa em todo o processo.

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institutoculturavivagestao@gmail.com; institutoculturavivafinanceiro@gmail.com